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CPR, CRA e FIDC: qual a diferença?

Equipe Celeiro2 min de leitura

A diferença está em quem emite o título e quem fica com o risco. A CPR é emitida pelo próprio produtor rural. O CRA é emitido por uma securitizadora e vendido a investidores. O FIDC é um fundo que compra direitos creditórios de quem já concedeu o crédito.

As três circulam na mesma operação com frequência, o que confunde. Uma CPR pode virar lastro de um CRA, e um FIDC pode comprar recebíveis originados a partir dela.

Rascunho editorial. O texto ainda será revisado, com dados e fontes, antes da publicação.

O que é a CPR?

CPR é a sigla de Cédula de Produto Rural. É um título emitido pelo produtor, no qual ele promete entregar produto rural ou pagar o valor equivalente numa data futura.

Ela pode ser física, quando a promessa é de entrega do produto, ou financeira, quando a promessa é de pagamento em dinheiro. Registrada em entidade autorizada, ganha oponibilidade contra terceiros — que é o que dá segurança a quem financia.

O que é o CRA?

CRA é a sigla de Certificado de Recebíveis do Agronegócio. É um título de renda fixa emitido por uma companhia securitizadora, lastreado em direitos creditórios do agronegócio.

Ou seja: alguém já concedeu o crédito, e a securitizadora empacota esses recebíveis num título que vai ao mercado de capitais.

O que é o FIDC?

FIDC é a sigla de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Em vez de emitir um título, ele compra créditos já existentes — duplicatas, CPRs, contratos.

Para quem origina crédito no agro, o FIDC costuma aparecer como comprador da carteira ou como parceiro de funding da operação.

Qual usar em cada caso?

Depende de quem precisa do dinheiro e de onde ele vem. Se o produtor precisa antecipar a safra, a conversa é sobre CPR. Se uma empresa quer transformar sua carteira em papel negociável, a conversa é sobre CRA ou FIDC.

Vale consultar as regras de registro nas entidades autorizadas — B3, CERC e CRDC — antes de estruturar qualquer operação.